25/05/2021 · RPI 2629há 5 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850200453095 (23/12/2020)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: QUIBASA - QUIMICA BÁSICA LTDA
Procurador: Ana Paula Ferreira Bedran
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista por meio de cópias de documentos fiscais emitidas pela titular do registro durante o período de investigação.
17/02/2021 · RPI 2615há 5 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850200453095 (23/12/2020)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): QUIBASA - QUIMICA BÁSICA LTDA
Procurador: Ana Paula Ferreira Bedran
30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos
Ato de prejudicar petição (IPAS699)
Protocolo: 810090240164 (16/09/2009)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Titular(es): BIOGEN COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA
Procurador: MERCAP MARCAS E PATENTES LTDA
Detalhes do despacho: Prejudicada a petição em razão da superveniência de decisão judicial proferida na ação ordinária anulatória n° 0107845-34.2014.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ. Transitou em julgado sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade dos registros nºs 821548131 e 825198640 para a marca BIOGEN. Processo INPI n° 52400.103454/2014-36.
18/02/2020 · RPI 2563há 6 anos
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301140000159 (25/03/2014)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 0107845-34.2014.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade dos registros nºs 821548131 e 825198640 para a marca BIOGEN. Processo INPI n° 52400.103454/2014-36.
08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180144736 (23/04/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: BIOGEN BIOTECNOLOGIA E QUIMICA LTDA
Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos
Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)
Protocolo: 810090240164 (16/09/2009)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: BIOGEN COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA
Procurador: MERCAP MARCAS E PATENTES LTDA
Detalhes do despacho: até trânsito em julgado da ação ordinária, tramitando na vigésima quinta VF/RJ, ação nº 01078453420144025101, processo INPI nº 103454/2014.
15/04/2014 · RPI 2258há 12 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301140000159 (25/03/2014)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária na 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 01078453420144025101, relativa ao INPI nº 103454/2014.
26/03/2013 · RPI 2203há 13 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
PET. (WB) 810090240164, DE 16/09/2009 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).
17/03/2009 · RPI 1993há 17 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
21/10/2008 · RPI 1972há 17 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
26/02/2008 · RPI 1938há 18 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)
21/08/2007 · RPI 1911há 19 anos
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)
03/01/2006 · RPI 1826há 20 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED. BIOGEN BIOTECNOLOGIA E QUÍMICA LTDA
03/11/2004 · RPI 1765há 21 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)
28/08/2001 · RPI 1599há 25 anos
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)
OPONENTE : BIOGEN COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA (BR/SP)
26/06/2001 · RPI 1590há 25 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)
08/06/1999 · RPI 1483há 27 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)