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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821545302

PG PARTNER GENUÍNO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/03/1999
Concessão
18/11/2003
Vigência
18/11/2033

Titular

PARTNER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS LTDA
02.866.513/0001-05 · Estância Velha/RS

Classes Nice

  • Classe 18 · Moda & Acessórios

    COURO BOVINO ACABADO, COURO CRU OU SEMI-PROCESSADO; COURO CURTIDO, COURO EM TIRAS E EM FIOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 07/05/2024 · RPI 2783há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240126552 (12/04/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): PARTNER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS LTDA

    Procurador: Guerra Advogados Associados

  2. 26/01/2016 · RPI 2351há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130039691 (28/02/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: PARTNER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS LTDA

    Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

  3. 13/08/2013 · RPI 2223há 13 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130035132 (28/02/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: PARTNER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS LTDA

    Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

  4. 18/11/2003 · RPI 1715há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 05/08/2003 · RPI 1700há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 08/06/1999 · RPI 1483há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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