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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821544870

CLUB COR CASAS JARDIM

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/03/1999
Concessão
24/09/2002
Vigência
24/09/2032

Titular

L JARDIM & CIA LTDA
12.270.435/0001-35 · Maceió/AL

Classes Nice

  • Classe 2 · Indústria & Química

    TINTAS IMOBILIÁRIA E AUTOMOTIVAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/01/2026 · RPI 2873há 7 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250678494 (28/11/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: L JARDIM & CIA LTDA

    Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 03/11/2021 · RPI 2652há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210355241 (14/10/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): L JARDIM & CIA LTDA

    Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

  3. 05/01/2016 · RPI 2348há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120166224 (24/09/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: L JARDIM & CIA LTDA

    Procurador: PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA

  4. 24/09/2002 · RPI 1655há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 25/06/2002 · RPI 1642há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 08/06/1999 · RPI 1483há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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