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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821542796

IRTEC

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/03/1999
Concessão
26/11/2002
Vigência
26/11/2032

Titular

IRTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA
11.742.905/0001-53 · Eusébio/CE

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    APARELHOS DE IRRIGAÇÃO POR GOTEJAMENTO [ACESSÓRIOS DE IRRIGAÇÃO], INSTALAÇÕES AUTOMÁTICAS PARA IRRIGAR, MÁQUINAS PARA IRRIGAR PARA FINS AGRÍCOLAS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 01/02/2022 · RPI 2665há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220017106 (14/01/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): IRTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA - ME

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

  2. 22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120197442 (07/11/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: IRTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA

    Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 26/11/2002 · RPI 1664há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 16/07/2002 · RPI 1645há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

  5. 08/06/1999 · RPI 1483há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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