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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821535307

COARTE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/08/1999
Concessão
13/04/2004
Vigência
13/04/2034

Titular

CUISSE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME
57.451.916/0001-85 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 8 · Indústria & Química

    ABRIDOR DE LATA NÃO ELÉTRICO, ABRIDOR DE LATA DE TINTA NÃO ELÉTRICO, CHAVE DE FENDA, APLICADOR DE MASSA [ESPÁTULA].;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 15/08/2023 · RPI 2745há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230285190 (25/07/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CUISSE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

    Procurador: Scorpions Marcas e Patentes Ltda.- ME

  2. 19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800160010697 (14/01/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Requerente: IRMA INDUSTRIAL LTDA EPP

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  3. 05/04/2016 · RPI 2361há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130242299 (26/11/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: IRMA INDUSTRIAL LTDA EPP

  4. 13/04/2004 · RPI 1736há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    FORAM EXCLUÍDOS "COADOR DE TINTA E COADOR DE TINTA DE ALUMÍNIO-CL.20.45, UMA VEZ QUE NÃO PERTENCEM À CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO-CL-08.10/20.

  5. 25/11/2003 · RPI 1716há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 28/09/1999 · RPI 1499há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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