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Radar do INPI

Marca · processo 821534785

CNC SERVICE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/08/1999
Concessão
10/04/2018
Vigência
10/04/2028

Titular

CNC SERVICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA
60.572.047/0001-51 · Santa Bárbara d'Oeste/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240645868 (11/12/2024)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: CNC SERVICE INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA

      Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

      Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

    2. 05/01/2021 · RPI 2609há 5 anos

      Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

      Protocolo: 850180130213 (10/05/2018)

      Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

      Titular(es): CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO - CNC

      Procurador: Ricardo Velloso Ferri

    3. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

      Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

      Protocolo: 850180130213 (10/05/2018)

      Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

      Titular(es): CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO - CNC

      Procurador: Ricardo Velloso Ferri

    4. 10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos

      Concessão de registro (IPAS158)

    5. 14/02/2018 · RPI 2458há 8 anos

      Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

      Protocolo: 850160267156 (28/11/2016)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

      Requerente: CNC SERVICE LTDA

      Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

      Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

    6. 20/12/2016 · RPI 2398há 9 anos

      Notificação de recurso (IPAS360)

      Protocolo: 850160267156 (28/11/2016)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

      Requerente: CNC SERVICE LTDA

      Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

      Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

    7. 27/09/2016 · RPI 2386há 9 anos

      Indeferimento do pedido (IPAS024)

      Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820654728 (TD 26/36 CNC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    8. 22/03/2016 · RPI 2359há 10 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 20990056646 (20/10/1999)

      Petição (tipo): Oposição (SINPI P03)

      Requerente: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO - CNC.

      Detalhes do despacho: Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

    9. 28/12/2004 · RPI 1773há 21 anos

      Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. (015)

      QUE CONSTE CLÁUSULA REFERENTE AO OBJETIVO SOCIAL DA EMPRESA COMPATÍVEL COM A CLASSE/CÓDIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS, ESPECIFICANDO OS PRODUTOS.

    10. 09/10/2001 · RPI 1605há 24 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPONENTE: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO (BR/DF).

    11. 28/09/1999 · RPI 1499há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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