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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821534394

SPD

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/08/1999
Concessão
02/03/2004
Vigência
02/03/2034

Titular

DREBOR INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA E ADMINISTRAÇÃO LTDA
24.675.019/0001-04 · Cuiabá/MT

Classes Nice

  • Classe 17 · Indústria & Química

    BORRACHA PARA RECONDICIONAMENTO DE PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR, PROTETOR E ENVELOPES, MATÉRIA PLÁSTICA SEMIPROCESSADAS E SUAS LIGAS, INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 15/08/2023 · RPI 2745há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230284639 (24/07/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DREBOR INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA E ADMINISTRAÇÃO LTDA

    Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva

  2. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130108073 (11/06/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DREBOR INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA E ADMINISTRAÇÃO LTDA

    Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 23/02/2016 · RPI 2355há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130114399 (07/06/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: DREBOR INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA

    Procurador: SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA

  4. 29/10/2013 · RPI 2234há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130108050 (11/06/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: DREBOR INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA E ADMINISTRAÇÃO LTDA

    Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva

  5. 02/03/2004 · RPI 1730há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 25/11/2003 · RPI 1716há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

  7. 28/09/1999 · RPI 1499há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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