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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821532766

TMG

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/07/1999
Concessão
28/03/2006
Vigência
28/03/2036

Titular

TECNO-FLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
57.039.802/0001-22 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 25/08/2026 · RPI 2903há 3 semanas

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850260322386 (01/07/2026)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: TECNO FLEX INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA

      Procurador: Octavio & Perocco S/C Ltda.

      Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

    2. 02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250309645 (29/07/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): TECNO FLEX INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA

      Procurador: Octavio & Perocco S/C Ltda.

    3. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160080677 (28/03/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: TECNO FLEX INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA

      Procurador: Luiz Augusto Das Neves Gondin

    4. 28/03/2006 · RPI 1838há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 25/10/2005 · RPI 1816há 20 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO: "CHAPAS E FOLHAS DE AÇO E AÇO FUNDIDO" (CLASSE NACIONAL 06:30), "ABRAÇADEIRAS DE METAL, BUCHAS, GRAMPOS DE METAL, CINTAS DE METAL, PARAFUSOS" (CLASSE NACIONAL 08:20) POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 16:40-50 INICIALMENTE REIVINDICADA.

    6. 16/09/2003 · RPI 1706há 23 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS DA CLASSE 19:10, EM VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO.

    7. 28/09/1999 · RPI 1499há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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