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Radar do INPI

Marca · processo 821532111

GUABI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/07/1999
Concessão
31/05/2005
Vigência
31/05/2035

Titular

GUABI NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA
02.918.654/0011-04 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    SABONETES, XAMPUS, TALCOS, COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE, INCLUÍDOS NESTA CLASSE, TODOS, PARA USO EM ANIMAIS.;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 15/10/2024 · RPI 2806há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240321772 (12/09/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GUABI NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA

    Procurador: Jacques Labrunie

  2. 03/09/2024 · RPI 2800há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240359530 (18/07/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: GUABI NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  3. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200069600 (05/03/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: GUABI NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 08/08/2017 · RPI 2431há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140126487 (01/07/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: GUABI NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL S.A

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  5. 22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130122840 (28/06/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

    Cessionário: Centro Oeste Rações S/A

  6. 04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140309871 (18/12/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: GUABI NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL S.A

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  7. 14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130120797 (27/06/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MOGIANA ALIMENTOS S/A

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  8. 07/06/2011 · RPI 2109há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  9. 03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)

    ANOTADO O ARROLAMENTO NO PRESENTE PROCESSO, POR DETERMINAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE CAMPINAS -SP, OFÍCIO Nº 118/2007/SEFIS/DRFB-CPS E PROCESSO INPI Nº 52400001719/0.7

  10. 31/05/2005 · RPI 1795há 21 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (450)

    agrupado parcialmente ao processo 821532120.

  11. 13/01/2004 · RPI 1723há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  12. 28/09/1999 · RPI 1499há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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