29/04/2025 · RPI 2834há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850250162216 (01/04/2025)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: HMB GESTÃO DE ATIVOS LTDA.
Procurador: MENDONCA DOS SANTOS -SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Detalhes do despacho: Destituído o procurador Juares de Araujo Ruiz e nomeado novo representante MENDONCA DOS SANTOS -SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
17/12/2024 · RPI 2815há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850240583040 (07/11/2024)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: HMB GESTÃO DE ATIVOS LTDA.
Procurador: Juares de Araujo Ruiz
Detalhes do despacho: Destituído o procurador Davino Martins da Silva Filho e nomeado novo representante Juares de Araujo Ruiz com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
09/04/2024 · RPI 2779há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800240088397 (12/03/2024)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): HMB GESTÃO DE ATIVOS LTDA.
Procurador: Juares de Araujo Ruiz
26/07/2022 · RPI 2690há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850220259256 (17/06/2022)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: HMB GESTÃO DE ATIVOS LTDA.
Procurador: Davino Martins da Silva Filho
Cedente: DILLON SP PARTICIPAÇÕES S.A. [BR]
Cessionário: HMB GESTÃO DE ATIVOS LTDA.
16/05/2017 · RPI 2419há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120080236 (30/05/2012)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: DAVINO MARTINS DA SILVA FILHO
Cessionário: DILLON SP PARTICIPAÇÕES S.A.
02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos
Petição de retificação atendida (IPAS566)
Protocolo: 850170079394 (12/04/2017)
Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)
Titular: DILLON SP PARTICIPAÇÕES S.A.
Procurador: Davino Martins da Silva Filho
Detalhes do despacho: Petição de retificação atendida, anulado o despacho que prejudicou a petição nº 850120080236.
02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos
Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)
Protocolo: 850120080236 (30/05/2012)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular: DILLON SP PARTICIPAÇÕES S.A.
Procurador: DAVINO MARTINS DA SILVA FILHO
Detalhes do despacho: Petição prejudicada na RPI nº 2320, de 23/06/2015, para reexame da matéria.
14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800140038598 (21/02/2014)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: DILLON SP PARTICIPAÇÕES S.A.
Procurador: Davino Martins da Silva Filho
10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 810110459911 (01/09/2011)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: DILLON SP PARTICIPAÇÕES S.A.
Procurador: O PRÓPRIO
Detalhes do despacho: O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial.
10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150274146 (02/12/2015)
Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)
Requerente: DILLON SP PARTICIPAÇÕES S.A.
Procurador: Davino Martins da Silva Filho
Detalhes do despacho: Solicitação atendida.
26/04/2016 · RPI 2364há 10 anos
Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)
Protocolo: 810110459911 (01/09/2011)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: DILLON SP PARTICIPAÇÕES S.A.
Procurador: O PRÓPRIO
Detalhes do despacho: Transferência publicada na RPI 2310, de 14/04/2015, para reexame da matéria.
23/06/2015 · RPI 2320há 11 anos
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto (IPAS416)
Protocolo: 850120080236 (30/05/2012)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: DILLON SP PARTICIPAÇÕES S.A.
Procurador: DAVINO MARTINS DA SILVA FILHO
Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA AS REFERIDAS MARCAS JÁ SE ENCONTRAREM SOB A TITULARIDADE DA REQUERENTE, POR FORÇA DA ANÁLISE DA PETIÇÃO 810110459911.
14/04/2015 · RPI 2310há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810110459911 (01/09/2011)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: O PRÓPRIO
Cessionário: DILLON SP PARTICIPAÇÕES S.A.
24/02/2015 · RPI 2303há 11 anos
Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)
Protocolo: 810110459911 (01/09/2011)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: DILLON SP PARTICIPAÇÕES S.A.
Detalhes do despacho: Anulado o indeferimento da petição publicado na RPI 2292, de 09/12/2014, para reexame de matéria.
09/12/2014 · RPI 2292há 11 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 810110459911 (01/09/2011)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: DILLON SP PARTICIPAÇÕES S.A.
Detalhes do despacho: O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
03/05/2011 · RPI 2104há 15 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. REIKI INDUSTRIAL LTDA ME
27/04/2004 · RPI 1738há 22 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
OS PRODUTOS EXCLUíDOS NA ESPECIFICAçãO, OU PERTENCIAM A OUTRA CLASSE NACIONAL, OU ENTãO, SE INCLUIRIAM EM OUTRA CLASSE INTERNACIONAL.
18/11/2003 · RPI 1715há 22 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)
28/09/1999 · RPI 1499há 26 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)