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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821529625

RH RIDE HORSE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/04/1999
Concessão
06/09/2016
Vigência
06/09/2026

Titular

RIDE HORSE MODAS COUNTRY LTDA
02.859.765/0001-07 · Bandeirantes/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 28/07/2020 · RPI 2586há 6 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850200164283 (12/06/2020)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente: GRENDENE S.A.

      Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    2. 09/06/2020 · RPI 2579há 6 anos

      Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

      Protocolo: 850170007362 (13/01/2017)

      Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

      Titular(es): GRENDENE S.A.

      Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    3. 21/02/2017 · RPI 2407há 9 anos

      Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

      Protocolo: 850170007362 (13/01/2017)

      Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

      Titular: GRENDENE S.A.

      Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    4. 18/10/2016 · RPI 2389há 9 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850160205595 (15/09/2016)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente: GRENDENE S.A.

      Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    5. 06/09/2016 · RPI 2383há 10 anos

      Concessão de registro (IPAS158)

    6. 21/06/2016 · RPI 2372há 10 anos

      Deferimento do pedido (IPAS029)

    7. 23/02/2016 · RPI 2355há 10 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 16020007581 (12/08/2002)

      Petição (tipo): Oposição (SINPI P03)

      Requerente: RIDE HORSE MODAS COUNTRY LTDA

      Detalhes do despacho: Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

    8. 08/06/2004 · RPI 1744há 22 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPON. GRENDENE S/A (BR/RS)

    9. 18/06/2002 · RPI 1641há 24 anos

      REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

      POR INCORREÇÃO NOS DADOS DA PUBLICAÇÃO.

    10. 01/06/1999 · RPI 1482há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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