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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821526200

KS KIMONOS SEISHIN

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/03/1999
Concessão
12/11/2002
Vigência
12/11/2032

Titular

CHADOMO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME.
02.934.890/0001-34 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ANAGUAS, BLUSAS, BERMUDAS, BLAZERS (VESTUÁRIO), BONÉS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CALÇÕES DE BANHO, CAMISAS, CAMISETAS, CAPOTES, CASACOS, GORROS, GRAVATAS, MACACÕES, PIJAMAS, KIMONOS E ROUPAS PARA A PRÁTICA DE ESPORTE.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 19/07/2022 · RPI 2689há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220232300 (05/07/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CHADOMO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME

    Procurador: Claudemir Monteiro Silva

  2. 03/02/2015 · RPI 2300há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110209610 (16/12/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: CHADOMO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME.

    Procurador: CLAUDEMIR MONTEIRO SILVA

    Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.

  3. 12/11/2002 · RPI 1662há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 18/06/2002 · RPI 1641há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 01/06/1999 · RPI 1482há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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