Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821525972

SUL AMÉRICA AUTO - REPOSIÇÃO GARANTIDA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/03/1999
Concessão
08/10/2002
Vigência
08/10/2032

Titular

REDE D'OR SÃO LUIZ S.A.
06.047.087/0001-39 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    SERVIÇOS DE SEGURO E RESSEGURO.;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 24/10/2023 · RPI 2755há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230486873 (06/10/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Requerente: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Cedente: Sul America S.A. [BR]

    Cessionário: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A.

  2. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220328671 (23/09/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SUL AMÉRICA S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  3. 08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos

    Recurso provido (outros) (IPAS370)

    Protocolo: 850160225826 (10/10/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): Sul América S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.

  4. 26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180335620 (28/09/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): SUL AMÉRICA S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  5. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160223832 (06/10/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Cessionário: Sul América S.A.

  6. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160225826 (10/10/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: Sul América S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  7. 30/08/2016 · RPI 2382há 10 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850160175475 (11/08/2016)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: Sul América Companhia Nacional de Seguros

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  8. 09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos

    Cancelamento de ofício de registro de marca (IPAS409)

    Detalhes do despacho: Cancelado devido ao deferimento da petição 810100281040 de 25/01/2010.

  9. 27/01/2015 · RPI 2299há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120008482 (25/01/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  10. 08/10/2002 · RPI 1657há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  11. 11/06/2002 · RPI 1640há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  12. 01/06/1999 · RPI 1482há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…