Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821525913

TGMC

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/03/1999
Concessão
29/11/2005
Vigência
29/11/2035

Titular

TERMINAL GARAGEM MENEZES CÔRTES S.A.
02.664.042/0001-52 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TERMINAL DE PASSAGEIROS E GARAGEM DE VEÍCULOS; SERVIÇOS DE COBRANÇA DE TARIFAS DE EMBARQUE DO TERMINAL (OBSERVADA A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL); SERVIÇOS DE ALUGUEL DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 16/12/2025 · RPI 2867há 9 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250418737 (14/11/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TERMINAL GARAGEM MENEZES CORTES S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  2. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160067059 (11/03/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

    Titular: TERMINAL GARAGEM MENEZES CORTES S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  3. 29/11/2005 · RPI 1821há 20 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (450)

    Agrupou parcialmente o processo: 821525921.

  4. 11/06/2002 · RPI 1640há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    ESPECIFICAÇÃO GENERICA.

  5. 01/06/1999 · RPI 1482há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…