22/03/2022 · RPI 2672há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800220070131 (24/02/2022)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): T F LICENCIAMENTOS DE MARCAS LTDA
Procurador: Sandro Conrado da Silva
22/02/2022 · RPI 2668há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120094468 (21/06/2012)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: T F LICENCIAMENTOS DE MARCAS LTDA
Procurador: SANDRO CONRADO DA SILVA
Detalhes do despacho: Destituído o procurador CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ e nomeado novo representante SANDRO CONRADO DA SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
12/07/2016 · RPI 2375há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130044438 (14/03/2013)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: T F LICENCIAMENTOS DE MARCAS LTDA
Procurador: SANDRO CONRADO DA SILVA
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
08/12/2015 · RPI 2344há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800120183671 (19/10/2012)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: T F LICENCIAMENTOS DE MARCAS LTDA
Procurador: SANDRO CONRADO DA SILVA
Detalhes do despacho: DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
15/09/2015 · RPI 2332há 11 anos
Petição de retificação não atendida (IPAS567)
Protocolo: 850150056731 (20/03/2015)
Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)
Requerente: T F LICENCIAMENTOS DE MARCAS LTDA
Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda
Detalhes do despacho: Pagamento da prorrogação do registro fora do prazo. Despacho de não conhecimento do pagamento da prorrogação correto.
10/03/2015 · RPI 2305há 11 anos
Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)
Protocolo: 800110185164 (10/11/2011)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Requerente: T F LICENCIAMENTOS DE MARCAS LTDA
Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ
Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
20/08/2013 · RPI 2224há 13 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850110023714 (10/11/2011)
Petição (tipo): Procurador: Nomeação (363.23)
Requerente: T F LICENCIAMENTOS DE MARCAS LTDA
Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ
13/02/2013 · RPI 2197há 13 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO (Art. 135 da LPI). (844)
01/11/2011 · RPI 2130há 14 anos
RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI). (587)
18/01/2011 · RPI 2089há 15 anos
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. (786)
26/05/2009 · RPI 2003há 17 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. TF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MODAS LTDA
22/04/2008 · RPI 1946há 18 anos
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (720)
ART. 224 DA LPI. PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (RJ) 045903, DE 30/12/2004. CES. T F LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA. INT. REX ADVOGADOS, MARCAS E PATENTES.
15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO O OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. INT.: REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES.
06/06/2006 · RPI 1848há 20 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
12/11/2002 · RPI 1662há 23 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
11/06/2002 · RPI 1640há 24 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)
01/06/1999 · RPI 1482há 27 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)