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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821520679

INVESTSHOP

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/03/1999
Concessão
04/03/2008
Vigência
04/03/2028

Titular

ITAÚ CORRETORA DE VALORES S/A
61.194.353/0001-64 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 03/06/2025 · RPI 2839há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250170706 (04/04/2025)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: ITAU CORRETORA DE VALORES S/A

      Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

      Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

    2. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180077692 (02/03/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: ITAU CORRETORA DE VALORES S/A

      Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    3. 05/03/2013 · RPI 2200há 13 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED - UNIBANCO INVESTSHOP - CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS E CÂMBIO S.A.

    4. 26/02/2013 · RPI 2199há 13 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME/SEDES ALTERADOS.

    5. 04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 21/08/2001 · RPI 1598há 25 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPONENTE: BANCO BRADESCO S/A. (BR/SP).

    8. 29/08/2000 · RPI 1547há 26 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. BANCO MERIDIONAL S.A.

    9. 01/06/1999 · RPI 1482há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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