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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821516442

MULTIFLOW

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/07/1999
Concessão
12/09/2006
Vigência
12/09/2036

Titular

MULTIFLOW INDUSTRIAL LTDA
00.594.565/0001-44 · Ribeirão Preto/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 04/11/2025 · RPI 2861há 10 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250383588 (02/10/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): MULTIFLOW INDUSTRIAL LTDA

      Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

    2. 05/02/2019 · RPI 2509há 7 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850190003226 (07/01/2019)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente(es): PINHEIRO PALMER ADVOGADOS

      Procurador: angela cristina pinheiro palmer

    3. 02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos

      Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

      Protocolo: 850160209066 (19/09/2016)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Requerente(es): WEIR MINERALS AUSTRALIA LIMITED

      Procurador: Walter W. Palmer

      Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

    4. 24/10/2017 · RPI 2442há 8 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850170247817 (03/10/2017)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente: CAMELIER ADVOGADOS ASSOCIADOS

      Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

    5. 08/08/2017 · RPI 2431há 9 anos

      Notificação de recurso (IPAS360)

      Protocolo: 850160209066 (19/09/2016)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Titular: WEIR MINERALS AUSTRALIA LIMITED

      Procurador: Walter W. Palmer

      Detalhes do despacho: CONTRA O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO.

    6. 29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160251427 (05/09/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: MULTIFLOW INDUSTRIAL LTDA

      Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

    7. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850160172553 (08/08/2016)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente: Pinheiro Palmer Advogados

    8. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850110010307 (20/10/2011)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: WEIR MINERALS AUSTRALIA LTD

      Procurador: GILBERTO DE CARVALHO

      Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

    9. 18/09/2012 · RPI 2176há 14 anos

      Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)

      Pet.Eletrônica: 850110010307 (visualizar no Portal INPI), de 20/10/2011

    10. 12/09/2006 · RPI 1862há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    11. 26/10/2004 · RPI 1764há 21 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

      SEDE ALTERADA.

    12. 18/11/2003 · RPI 1715há 22 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    13. 14/09/1999 · RPI 1497há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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