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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821515578

TERRA VIVA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/07/1999
Concessão
27/04/2004
Vigência
27/04/2034

Titular

KSF S.A.
55.264.618/0001-50 · Holambra/SP

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    SEMENTES DE PLANTAS; FLORES E PLANTAS NATURAIS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 07/05/2024 · RPI 2783há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240122164 (10/04/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): KSF S.A.

    Procurador: José Henrique de Lima Rodrigues

  2. 14/12/2021 · RPI 2658há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210488892 (09/11/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: KSF S.A.

    Procurador: José Henrique de Lima Rodrigues

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO

  3. 05/04/2016 · RPI 2361há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130231052 (12/11/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Klaas Schoenmaker & Filhos Ltda.

    Procurador: José Henrique de Lima Rodrigues

  4. 27/04/2004 · RPI 1738há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    OS DEMAIS ITENS NÃO FORAM INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 10.10, ORIGINALMENTE DEPOSITADA.

  5. 11/11/2003 · RPI 1714há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 14/09/1999 · RPI 1497há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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