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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821515454

NATURA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/07/1999
Concessão
19/03/2013
Vigência
19/03/2033

Titular

NATURA COSMÉTICOS S.A.
71.673.990/0001-77 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE E ARTIGOS DE TOUCADOR, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 31/01/2023 · RPI 2717há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230018333 (11/01/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NATURA COSMÉTICOS S.A.

    Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

  2. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160080586 (20/04/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: Natura Cosméticos S.A.

    Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  3. 19/03/2013 · RPI 2202há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  5. 26/07/2005 · RPI 1803há 21 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA.

  6. 04/11/2003 · RPI 1713há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 14/09/1999 · RPI 1497há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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