Protocolo: 810100342586 (23/08/2010)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: FARMÁCIA SÃO PAULO LTDA.
Procurador: CALISTO VENDRAME SOBRINHO
Detalhes do despacho: Prejudicada a instrução do processo administrativo de nulidade, tendo em vista a decisão definitiva proferida nos autos da ação ordinária nº 2010.51.01.812070-5 (Proc. INPI Nº 52400.007804/2011), julgada improcedente para manter o registro de marca, conforme despacho a ser publicado na RPI nº 2399, de 27/12/2016.