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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821514032

GOLFINHOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/07/1999
Concessão
16/03/2004
Vigência
16/03/2034

Titular

GOLFINHOS FLORAIS E ENERGIA LTDA.
09.179.510/0001-42 · Ilhabela/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    ESSÊNCIAS VIBRATÓRIAS PARA UTILIZAÇÃO NO CAMPO ELÉTRICO DOS SERES VIVOS, EM FORMA DE SPRAY, ÓLEO, FLORAIS E GEL (PREPARAÇÕES COSMÉTICAS).;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 02/01/2024 · RPI 2765há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230461294 (11/12/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GOLFINHOS FLORAIS E ENERGIA LTDA.

    Procurador: Veronica Meyer Gaiarsa

  2. 12/12/2023 · RPI 2762há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230552387 (10/11/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: GOLFINHOS FLORAIS E ENERGIA LTDA.

    Procurador: Veronica Meyer Gaiarsa

    Cedente: INST. SER PLENO - TERAPIA HOLÍSTICA E EVENTOS LTDA ME [BR]

    Cessionário: GOLFINHOS FLORAIS E ENERGIA LTDA.

  3. 19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140046236 (05/03/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: INSTITUTO SER PLENO TERAPIA HOLÍSTICA E EVENTOS LTDA ME

    Procurador: Maria Beatriz Correa Da Silva Meyer Gaiarsa

  4. 16/03/2004 · RPI 1732há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 11/11/2003 · RPI 1714há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 14/09/1999 · RPI 1497há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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