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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821505912

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/03/1999
Concessão
05/09/2006
Vigência
05/09/2026

Titular

JELF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
61.142.075/0001-00 · Osvaldo Cruz/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 26/08/2025 · RPI 2851há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250309927 (13/06/2025)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: JELF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

      Procurador: PEDRO SOUTELLO ESCOBAR DE ANDRADE

      Cedente: TAKARA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS [BR]

      Cessionário: JELF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

    2. 05/07/2016 · RPI 2374há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150237093 (10/09/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: TAKARA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS

    3. 05/09/2006 · RPI 1861há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 14/02/2006 · RPI 1832há 20 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 09/04/2002 · RPI 1631há 24 anos

      Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. (035)

    6. 18/05/1999 · RPI 1480há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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