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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821504754

EMBRATEL 21

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/03/1999
Concessão
04/01/2011
Vigência
04/01/2031

Titular

CLARO S.A.
40.432.544/0001-47 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 26/01/2021 · RPI 2612há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800210000708 (04/01/2021)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CLARO S.A.

      Procurador: Matos & Associados - Advogados

    2. 03/07/2018 · RPI 2478há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170075034 (06/04/2017)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): Claro S.A.

      Procurador: Matos & Associados - Advogados

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    3. 17/01/2017 · RPI 2402há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150114419 (28/05/2015)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

      Procurador: Matos & Associados - Advogados

      Cessionário: Claro S.A.

    4. 04/01/2011 · RPI 2087há 15 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 26/03/2002 · RPI 1629há 24 anos

      Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

      PEDS. 820544906, 820646997, 820906816 E 820945218.

    7. 18/05/1999 · RPI 1480há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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