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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821501151

SPEED LABEL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/03/1999
Concessão
27/08/2002
Vigência
27/08/2032

Titular

AUTO ADESIVOS PARANÁ S.A.
03.514.129/0001-06 · Campo Mourão/PR

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    PAPÉIS, IMPRESSOS OU NÃO, E ETIQUETAS, ADESIVAS OU NÃO.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 19/07/2022 · RPI 2689há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220224109 (29/06/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AUTO ADESIVOS PARANA S.A

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

  2. 31/08/2021 · RPI 2643há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210307844 (22/07/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: AUTO ADESIVOS PARANA S.A

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

    Cedente: PIMACO AUTOADESIVOS LTDA [BR]

    Cessionário: AUTO ADESIVOS PARANA S.A

  3. 25/05/2021 · RPI 2629há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210167090 (27/04/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: PIMACO AUTOADESIVOS LTDA

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C e nomeado novo representante Sul América Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 29/09/2015 · RPI 2334há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120124162 (26/07/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: PIMACO AUTOADESIVOS LTDA

    Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 27/08/2002 · RPI 1651há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 19/03/2002 · RPI 1628há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 11/05/1999 · RPI 1479há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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