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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821500830

ITAIPAVA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Consultar no INPI
Depósito
16/03/1999
Concessão
04/11/2008
Vigência
04/11/2028

Titular

RECAUCHUTADORA NOVA ITAIPAVA LTDA
31.673.916/0001-36 · Três Rios/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190168374 (06/05/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular(es): RECAUCHUTADORA NOVA ITAIPAVA LTDA

      Procurador: Araripe & Associados

    2. 21/05/2019 · RPI 2524há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190137334 (07/05/2019)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Araripe & Associados

      Cessionário: RECAUCHUTADORA NOVA ITAIPAVA LTDA

    3. 04/11/2008 · RPI 1974há 17 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 15/01/2008 · RPI 1932há 18 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

      NOME ALTERADO.

    5. 31/07/2007 · RPI 1908há 19 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 14/08/2001 · RPI 1597há 25 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPONENTE: CIA. MERCANTIL ITAIPAVA ACESSÓRIOS DE AUTOMÓVEIS (BR/RJ)

    7. 11/05/1999 · RPI 1479há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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