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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821500791

LANDIX

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/03/1999
Concessão
08/10/2013
Vigência
08/10/2033

Titular

LANDIX SISTEMAS S/A
26.025.098/0001-25 · Uberlândia/MG

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, SEUS COMPONENTES E ACESSÓRIOS.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 15/07/2025 · RPI 2845há 1 ano

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse (IPAS337)

    Protocolo: 850250089901 (21/02/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: FUJIAN LANDI COMMERCIAL EQUIPMENT CO., LTD

    Procurador: José Carlos Ferreira

    Detalhes do despacho: No momento da propositura da caducidade os pedidos de registro que alegadamente sustentariam o legítimo interesse da requerente já tinham tido seu indeferimento confirmado em segunda instância. Como reza o manual de marcas item 6.5.1: "A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade."

  2. 21/01/2025 · RPI 2820há 1 ano

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse (IPAS337)

    Protocolo: 850240593408 (12/11/2024)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: FUJIAN LANDI COMMERCIAL EQUIPMENT CO., LTD

    Procurador: José Carlos Ferreira

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  3. 02/01/2024 · RPI 2765há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230477942 (03/10/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LANDIX SISTEMAS S.A

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  4. 26/12/2023 · RPI 2764há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 14021000447 (26/04/2002)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: COLIGUI LTDA ME

    Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME

    Cedente: COLIGUI LTDA ME [BR]

    Cessionário: LANDIX SISTEMAS LTDA.

  5. 26/12/2023 · RPI 2764há 2 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850230475328 (02/10/2023)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)

    Requerente: LANDIX SISTEMAS S.A

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  6. 07/11/2023 · RPI 2757há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230377631 (05/10/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LANDIX SISTEMAS S.A

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  7. 08/10/2013 · RPI 2231há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  8. 21/02/2007 · RPI 1885há 19 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.INT. CIDWAN UBERLÂNDIA S/C LTDA.

  9. 30/08/2005 · RPI 1808há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 19/03/2002 · RPI 1628há 24 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATóRIO DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU COMPLEMENTE A RETRIBUIçãO DEVIDA PELO DEPóSITO DA MARCA.

  11. 11/05/1999 · RPI 1479há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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