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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821498606

BANANINHA PARAIBUNA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/07/1999
Concessão
14/12/2004
Vigência
14/12/2034

Titular

BANANINHA PARAIBUNA LTDA.
03.535.509/0001-27 · Paraibuna/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    BANANADA, DOCES DE BANANA, FRUTAS SECAS, CRISTALIZADAS, EM COMPOTAS E EM MASSA.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 12/11/2024 · RPI 2810há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240512688 (03/10/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: BANANINHA PARAIBUNA LTDA.

    Procurador: Nathalia Mazzonetto

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador PAULO ROGERIO BIASINI e nomeado novo representante Nathalia Mazzonetto com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 08/10/2024 · RPI 2805há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240316396 (09/09/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BANANINHA PARAIBUNA LTDA.

    Procurador: Nathalia Mazzonetto

  3. 10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140205803 (05/09/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: BANANINHA PARAIBUNA LTDA.

    Procurador: Paulo Rogerio Biasini

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 14/12/2004 · RPI 1771há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 08/06/2004 · RPI 1744há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 08/07/2003 · RPI 1696há 23 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  7. 20/11/2001 · RPI 1611há 24 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. CELIO GERALDO DA SILVA

  8. 14/09/1999 · RPI 1497há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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