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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821498134

MYRTILUM

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/07/1999
Concessão
23/09/2003
Vigência
23/09/2033

Titular

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
44.734.671/0001-51 · Itapira/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    MEDICAMENTOS DERMATOLÓGICOS, OFTALMOLÓGICOS E OTOLÓGICOS PARA USO HUMANO.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 26/09/2023 · RPI 2751há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230339714 (04/09/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

    Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

  2. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180219352 (30/07/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Cessionário: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

  3. 15/03/2016 · RPI 2358há 10 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850150290572 (21/12/2015)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Requerente: LATINOFARMA INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS LTDA.

    Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira

    Detalhes do despacho: A especificação foi corrigida.

  4. 15/12/2015 · RPI 2345há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120217692 (05/12/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: LATINOFARMA INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS LTDA.

    Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 23/09/2003 · RPI 1707há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 06/05/2003 · RPI 1687há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 14/09/1999 · RPI 1497há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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