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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821497197

TEMPERVALLE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/07/1999
Concessão
23/11/2004
Vigência
23/11/2034

Titular

TEMPERVALLE VIDROS E CRISTAIS TEMPERADOS LTDA
02.267.074/0001-14 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    VIDROS PREDOMINANTEMENTE DESTINADOS PARA CONSTRUÇÃO, TAIS COMO LAMINADOS, LAMINADOS FIXOS, LAMINADOS MÓVEIS, BÁSCULOS E CORREDIÇOS DE VIDRO, VITRAIS, VIDRAÇAS, VIDROS QUE SERVEM COMO DIVISÓRIAS, JANELAS E PORTAS, AUTOMÁTICAS OU NÃO, DE VIDROS, CAIXILHOS COM VIDROS PARA JANELAS E PORTAS, CLARABÓIAS DE VIDRO, BOX DE VIDRO PARA BANHEIROS E CORRELATOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 06/02/2024 · RPI 2770há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240022629 (16/01/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TEMPERVALLE VIDROS E CRISTAIS TEMPERADOS LTDA

    Procurador: Loyal Trade Mark Assessoria Propriedade Industrial S/C Ltda - Me

  2. 16/09/2014 · RPI 2280há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140174635 (01/08/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: TEMPERVALLE VIDROS E CRISTAIS TEMPERADOS LTDA

    Procurador: Loyal Trade Mark Assessoria Propriedade Industrial S/C Ltda - Me

  3. 02/09/2014 · RPI 2278há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140126739 (02/07/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: TEMPERVALLE VIDROS E CRISTAIS TEMPERADOS LTDA

    Procurador: Loyal Trade Mark Assessoria Propriedade Industrial S/C Ltda - Me

  4. 23/11/2004 · RPI 1768há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 11/11/2003 · RPI 1714há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 14/09/1999 · RPI 1497há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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