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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821497090

MICROCOLOR

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/07/1999
Concessão
06/01/2004
Vigência
06/01/2034

Titular

CROMEX S/A
02.271.463/0001-13 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    RESINAS ACRÍLICAS NÃO PROCESSADAS; RESINAS ARTIFICIAIS NÃO PROCESSADAS; RESINAS EPÓXI NÃO PROCESSADAS; RESINAS SINTÉTICAS NÃO PROCESSADAS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 09/01/2024 · RPI 2766há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230603136 (08/12/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CROMEX S/A

    Procurador: Fernando Jucá Vieira de Campos

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MARCELLO DO NASCIMENTO e nomeado novo representante Fernando Jucá Vieira de Campos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 02/01/2024 · RPI 2765há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230451574 (05/12/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CROMEX S/A

    Procurador: Fernando Jucá Vieira de Campos

  3. 15/03/2016 · RPI 2358há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130154576 (01/08/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CROMEX S/A

    Procurador: David do Nascimento

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 23/10/2007 · RPI 1920há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  5. 06/01/2004 · RPI 1722há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 30/09/2003 · RPI 1708há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 14/09/1999 · RPI 1497há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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