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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821493566

PHARMÉDICA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/07/1999
Concessão
19/12/2006
Vigência
19/12/2036

Titular

PHARMEDICA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO ALOPATICA LTDA ME
02.794.760/0001-43 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 03/02/2026 · RPI 2874há 7 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250458635 (30/12/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): PHARMEDICA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO ALOPÁTICA LTDA-EPP

      Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    2. 27/09/2016 · RPI 2386há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160139650 (20/05/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: PHARMEDICA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO ALOPÁTICA LTDA-ME

      Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    3. 19/12/2006 · RPI 1876há 19 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 28/03/2006 · RPI 1838há 20 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 18/10/2005 · RPI 1815há 20 anos

      REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

      POR INCORREÇÃO NA SUB-CLASSE.

    6. 30/09/2003 · RPI 1708há 22 anos

      Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado. (030)

      ESPECIFIQUE OS SERVIÇOS A SEREM ASSINALADOS PELA MARCA, INDICANDO, SE FOR O CASO, SE DESEJA CONTINUAR NA CLASSE 39:10.

    7. 08/09/1999 · RPI 1496há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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