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Radar do INPI

Marca · processo 821490435

PEDREIRA MOGIANA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/07/1999
Concessão
02/05/2007
Vigência
02/05/2027

Titular

PEDREIRA MOGIANA LTDA
53.735.536/0001-11 · Mogi Mirim/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170275981 (24/08/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular: PEDREIRA MOGIANA LTDA

      Procurador: Landualdo de Sousa

    2. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO EM FUNÇÃO DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. INSERIDA AINDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS EM ESTADO BRUTO E DESTINADO À INDÚSTRIA EM GERAL" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NACIONAL 01:85 REIVINDICADA.

    3. 07/06/2005 · RPI 1796há 21 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM A CLASSE NACIONAL 01:85 INICIALMENTE REIVINDICADA, TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS REFERENTE À PETIÇÃO SP. 030848, REFERE-SE A SERVIÇOS DA CLASSE NACIONAL 37:10 .

    4. 07/06/2005 · RPI 1796há 21 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

      PARA RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1680, DE 18/03/2003, TENDO EM VISTA OMISSÃO DE APOSTILA.

    5. 19/08/2003 · RPI 1702há 23 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PETIÇÃO (SP)011097, DE 16/04/2003, TENDO EM VISTA A CLASSE, O SUBITEM E OS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PETIÇÃO INICIAL.

    6. 18/03/2003 · RPI 1680há 23 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

      ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

    7. 08/09/1999 · RPI 1496há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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