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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821487884

SPRAY PROPOGIBRE PRÓPOLIS MEL E GENGIBRE NECTAR FLORAL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/03/1999
Concessão
10/09/2002
Vigência
10/09/2032

Titular

FLOEMA INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
69.366.433/0001-61 · Aquiraz/CE

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    PRODUTOS À BASE DE MEL, MEL ENRIQUECIDO, BOMBONS A BASE DE MEL, GOMA DE MASCAR E GELÉIAS;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 01/11/2022 · RPI 2704há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220435802 (29/09/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FLOEMA INDUSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA

    Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 04/10/2022 · RPI 2700há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220314271 (12/09/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FLOEMA INDUSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA

    Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel

  3. 02/02/2016 · RPI 2352há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130044880 (07/03/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

    Titular: FLOEMA COSMETICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA

    Procurador: JEAN WELLINGTON MONTEIRO TÍNEL

  4. 10/09/2002 · RPI 1653há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 21/05/2002 · RPI 1637há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 25/05/1999 · RPI 1481há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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