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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821487361

ENERBRAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/03/1999
Concessão
07/06/2005
Vigência
07/06/2035

Titular

ENERBRAS MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
00.441.012/0001-51 · Campo Largo/PR

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    CAMPAINHAS ELÉTRICAS, CABOS ELÉTRICOS, CONDUTORES ELÉTRICOS, MATERIAL PARA CONDUTOS ELÉTRICOS [FIOS, CABOS], CONECTORES [ELETRICIDADE], CONEXÕES ELÉTRICAS, CONJUNTORES, CONTATOS ELÉTRICOS, CONTATOS ELÉTRICOS, CONVERSORES ELÉTRICOS, DISJUNTORES, FIOS ELÉTRICOS, INTERRUPTORES ELÉTRICOS, PROTETORES DE TOMADA, REVESTIMENTOS PARA CABOS ELÉTRICOS, TOMADAS, BOCAIS E OUTROS CONTATOS [CONEXÕES ELÉTRICAS].;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 07/01/2025 · RPI 2818há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240442045 (10/12/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ENERBRAS MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA

    Procurador: Alcion Bubniak

  2. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150108056 (30/04/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ENERBRAS MATERIAIS ELETRICOS LTDA

    Procurador: Alcion Bubniak

  3. 18/11/2008 · RPI 1976há 17 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  4. 16/01/2007 · RPI 1880há 19 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    REQ. ENERGIBRÁS COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA (BR/SP)

  5. 07/06/2005 · RPI 1796há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "FIOS TELEFÔNICOS", POR NÃO PERTENCER À CLASSE NACIONAL 09:25 INICIALMENTE REIVINDICADA.

  6. 10/09/2002 · RPI 1653há 24 anos

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (027)

  7. 28/05/2002 · RPI 1638há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  8. 25/05/1999 · RPI 1481há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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