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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821474626

MHS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/07/1999
Concessão
18/11/2003
Vigência
18/11/2033

Titular

MHS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
01.036.311/0001-73 · Pindamonhangaba/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA DE TERCEIROS DE EQUIPAMENTOS VIBRATÓRIOS, EQUIPAMENTOS MAGNÉTICOS E ELETROMAGNÉTICOS, EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTAÇÃO E CONTROLE, EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, COMPONENTES DE FIXAÇÃO E DE TRANSMISSÃO, SISTEMAS DE PESAGEM E DE MOAGEM .;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/05/2023 · RPI 2734há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230170542 (04/05/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MHS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: Ana Maria Paladino de Carvalho

  2. 01/03/2016 · RPI 2356há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130151077 (29/07/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MHS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: Ana Maria Paladino de Carvalho

  3. 18/11/2003 · RPI 1715há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 26/08/2003 · RPI 1703há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 31/08/1999 · RPI 1495há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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