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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821468596

FERRAMENTAS FEBRAPA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/02/1999
Concessão
15/05/2007
Vigência
15/05/2027

Titular

FERRAMENTAS FEBRAPA LTDA.
00.870.132/0001-74 · Novo Hamburgo/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170149281 (11/05/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: FERRAMENTAS FEBRAPA LTDA

      Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    2. 15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.INSERIDA ESPECIFICAÇÃO CONFORME PETIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO.

    3. 27/02/2007 · RPI 1886há 19 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

      SEDE ALTERADA.

    4. 18/10/2005 · RPI 1815há 20 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

      NOTIFICAÇÃO DE RECURSO NA RPI 1657, DE 08/10/2002, E INDEFERIMENTO NA RPI 1641, DE 18/06/2002, POR ERRO MATERIAL, UMA VEZ QUE O PROCESSO APONTADO COMO IMPEDITIVO ERA AINDA "PEDIDO" E NÃO REGISTRO CONCEDIDO.

    5. 18/10/2005 · RPI 1815há 20 anos

      PREJUDICADA A PETICAO indicada. (175)

      PETIÇÃO DE RECURSO Nº (RS) 007230, DE 30/07/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO INDEFERIMENTO A QUE A MESMA SE REFERIA.

    6. 18/10/2005 · RPI 1815há 20 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    7. 08/10/2002 · RPI 1657há 23 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO

    8. 18/06/2002 · RPI 1641há 24 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 821056255.

    9. 01/06/1999 · RPI 1482há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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