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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821468057

MARINHO DE ANDRADE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/02/1999
Concessão
27/01/2009
Vigência
27/01/2029

Titular

TEIÚ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
16.183.527/0001-39 · Vitória da Conquista/BA

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180509431 (06/12/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): TEIÚ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

      Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

    2. 08/10/2013 · RPI 2231há 12 anos

      Decisão de prejudicar petição por falta de objeto (IPAS416)

      Protocolo: 800080165822 (19/11/2008)

      Petição (tipo): Expedição de certificado de registro de marca no prazo ordinário (334.1)

      Requerente: TEIÚ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

      Procurador: BRASNORTE M. & PTS LTDA

      Detalhes do despacho: Tendo em vista pagamento em duplicidade, uma vez que o ato concessório já foi praticado através da petição Nº 800080165687, de 19/11/2008, dentro no prazo ordinário.

    3. 27/01/2009 · RPI 1986há 17 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    4. 23/09/2008 · RPI 1968há 18 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 19/11/2002 · RPI 1663há 23 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

      NOME E SEDE ALTERADOS.

    6. 18/06/2002 · RPI 1641há 24 anos

      Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. (041)

    7. 01/06/1999 · RPI 1482há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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