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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821466186

EDIMAR CONDIMENTOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/03/1999
Concessão
17/09/2002
Vigência
17/09/2032

Titular

MARLI DE MORAES PEREIRA EPP
83.846.600/0001-00 · Palhoça/SC

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    CONDIMENTOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220318693 (15/09/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MARLI DE MORAES PEREIRA EPP

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 08/03/2016 · RPI 2357há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120157383 (17/09/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MARLI DE MORAES PEREIRA EPP

    Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: NOMES ALTERADOS.

  3. 05/01/2016 · RPI 2348há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120159431 (14/09/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: MARLI DE MORAES PEREIRA

    Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA

  4. 17/09/2002 · RPI 1654há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 18/06/2002 · RPI 1641há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

  6. 01/06/1999 · RPI 1482há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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