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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821465570

NET BRASÍLIA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/03/1999
Concessão
08/10/2002
Vigência
08/10/2032

Titular

CLARO S.A.
40.432.544/0001-47 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONTAGEM DE APARELHOS ELETRÔNICOS E DE COMUNICAÇÃO.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220349499 (10/10/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CLARO S.A.

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

  2. 04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180035937 (08/02/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

    Cessionário: CLARO S.A.

  3. 02/02/2016 · RPI 2352há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120164727 (21/09/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: NET BRASIL SERVIÇOS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA S.A.

    Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS

  4. 25/09/2012 · RPI 2177há 13 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. NET BRASIL S/A

  5. 08/10/2002 · RPI 1657há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 11/06/2002 · RPI 1640há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 01/06/1999 · RPI 1482há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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