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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821464337

BELGA

Registro vigenteMista· De Produto

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Consultar no INPI
Depósito
26/02/1999
Concessão
01/10/2002
Vigência
01/10/2022

Titular

DYQUIMICA INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA
00.824.684/0001-46 · Lapa/PR

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    ÁGUA SANITÁRIA, ALVEJANTES, AMACIANTES DE TECIDOS, CERAS PARA ASSOALHO, SODA PARA BRANQUEAR, PRODUTOS PARA FAZER BRILHAR, CREMES PARA POLIR, PRODUTOS PARA DESENGORDURAR, SABÃO DESINFETANTE, DETERGENTES, PRODUTOS PARA ENXAGUAR A ROUPA, SABÕES, DESODORIZANTES DE AMBIENTE, PEDRA SANITÁRIA.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 28/03/2017 · RPI 2412há 9 anos

    Cancelamento de ofício de registro de marca (IPAS409)

    Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO Nº 007117922

  2. 05/01/2016 · RPI 2348há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120169635 (28/09/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: DYQUIMICA INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA

    Procurador: DOUGLAS H. QUEIROZ MARCAS E PATENTES LTDA.

  3. 01/10/2002 · RPI 1656há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 04/06/2002 · RPI 1639há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 01/06/1999 · RPI 1482há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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