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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821461346

AUTO PEÇAS JOSÉ LUIZ FURLAN

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/03/1999
Concessão
22/11/2011
Vigência
22/11/2031

Titular

J.M.M. FURLAN ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA
11.445.960/0001-81 · São José do Rio Preto/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 26/10/2021 · RPI 2651há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800210345271 (06/10/2021)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): J.M.M. FURLAN ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA

      Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    2. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160232995 (18/10/2016)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

      Cessionário: J.M.M. FURLAN ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA

    3. 07/03/2017 · RPI 2409há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850140106532 (05/06/2014)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

      Cessionário: 'UNIÃO FURLAN E PARTICIPAÇÕES LTDA'

    4. 22/11/2011 · RPI 2133há 14 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    5. 11/05/2010 · RPI 2053há 16 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 18/06/2002 · RPI 1641há 24 anos

      Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

      PED.: 821019031

    7. 01/06/1999 · RPI 1482há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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