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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821455141

AROVITEL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/06/1999
Concessão
27/01/2009
Vigência
27/01/2029

Titular

AROBRILHO COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E MIUDEZAS LTDA EPP.
03.847.460/0001-48 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 19/03/2019 · RPI 2515há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190052710 (21/02/2019)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): AROBRILHO COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E MIUDEZAS LTDA EPP.

      Procurador: Anderson Toni

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador ABM ASSESSORIA BRAS. DE MARCAS LTDA e nomeado novo representante Anderson Toni com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 21/08/2018 · RPI 2485há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170187002 (04/08/2017)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): AROBRILHO COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E MIUDEZAS LTDA EPP.

      Procurador: Carlos de Lena

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    3. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

      Ato de prejudicar petição (IPAS699)

      Protocolo: 850170127976 (05/06/2017)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Titular(es): J.F DE ANDRADE - COSMETICOS - EPP

      Procurador: Anderson Toni

      Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº 18080035965, PUBLICADO NA RPI: 2494 DE 29/08/2017.

    4. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180176562 (15/05/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: AROBRILHO COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E MIUDEZAS LTDA EPP.

      Procurador: CARLOS DE LENA.

    5. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

      Petição de retificação atendida (IPAS566)

      Protocolo: 850170185991 (03/08/2017)

      Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

      Titular: AROBRILHO COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E MIUDEZAS LTDA.

      Procurador: Carlos de Lena

      Detalhes do despacho: Vide publicação para os processos na RPI 2434 de 29/08/2017.

    6. 29/08/2017 · RPI 2434há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 18080035965 (10/06/2008)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)

      Procurador: REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA

      Cessionário: AROBRILHO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE COSMÉTICOS E MIUDEZAS LTDA EPP

    7. 22/05/2012 · RPI 2159há 14 anos

      PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

    8. 29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos

      Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

      Pet.Eletrônica: 810090191105 (visualizar no Portal INPI), de 27/03/2009

    9. 27/01/2009 · RPI 1986há 17 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    10. 31/07/2007 · RPI 1908há 19 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    11. 18/09/2001 · RPI 1602há 25 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPONENTE: IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA. (BR/RJ)

    12. 24/08/1999 · RPI 1494há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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