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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821452240

KANAINJECTO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/06/1999
Concessão
10/02/2004
Vigência
10/02/2034

Titular

TROUW NUTRITION PREMIX NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA.
60.835.907/0002-83 · Arujá/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    ANTIBIÓTICO PARA PREVENÇÃO E/OU TRATAMENTO E CONTROLE DE INFECÇÕES BACTERIANAS NOS ANIMAIS; MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO; ANTIBIÓTICOS PARA USO VETERINÁRIO.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 28/11/2023 · RPI 2760há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230413435 (01/11/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TROUW NUTRITION PREMIX NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA

    Procurador: WILSON SILVEIRA

  2. 21/08/2018 · RPI 2485há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170102758 (10/05/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): TROUW NUTRITION PREMIX NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA

    Procurador: WILSON SILVEIRA

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  3. 11/07/2017 · RPI 2427há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140249017 (24/11/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FATEC INDÚSTRIA DE NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA

    Procurador: WILSON SILVEIRA

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  4. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140025696 (05/02/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: FATEC INDÚSTRIA DE NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 10/02/2004 · RPI 1727há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 09/09/2003 · RPI 1705há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 24/08/1999 · RPI 1494há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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