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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821451243

TERRA NOSTRA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/06/1999
Concessão
14/09/2010
Vigência
14/09/2030

Titular

GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 13/10/2020 · RPI 2597há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200297617 (08/09/2020)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.

      Procurador: Matos & Associados - Advogados

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA e nomeado novo representante Luis Fernando Ribeiro Matos Júnior com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 29/09/2020 · RPI 2595há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800200297409 (08/09/2020)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.

      Procurador: Matos & Associados - Advogados

    3. 14/09/2010 · RPI 2071há 16 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 11/12/2007 · RPI 1927há 18 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. TV GLOBO LTDA.

    5. 31/07/2007 · RPI 1908há 19 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 18/09/2001 · RPI 1602há 25 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPONENTES : TELEFÔNICA S.A (ES)

    7. 24/08/1999 · RPI 1494há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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