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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821450603

RASIL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/06/1999
Concessão
25/11/2003
Vigência
25/11/2033

Titular

RASIL BORRACHAS E PLÁSTICOS LTDA
48.332.787/0001-15 · São Roque/SP

Classes Nice

  • Classe 17 · Indústria & Química

    ANÉIS DE BORRACHA, ANÉIS DE VEDAÇÃO, ARRUELAS DE BORRACHA VULCANIZADA, BATENTES AMORTECEDORES DE BORRACHA, BATENTES DE BORRACHA, JUNTAS DE BORRACHA PARA BOCAIS DE RECIPIENTES, JUNTAS DE VEDAÇÃO, FIOS DE BORRACHA, EXCETO PARA USO TÊXTEIS E TAMPÕES DE BORRACHA.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230428596 (14/11/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RASIL BORRACHAS E PLÁSTICOS LTDA

    Procurador: José Edis Rodrigues

  2. 23/02/2016 · RPI 2355há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130109012 (29/05/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: RASIL BORRACHAS E PLÁSTICOS LTDA

    Procurador: JOSÉ EDIS RODRIGUES

  3. 25/11/2003 · RPI 1716há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 23/09/2003 · RPI 1707há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 24/08/1999 · RPI 1494há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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