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Radar do INPI

Marca · processo 821449907

CSF SAGRADA FAMÍLIA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/03/1999
Concessão
10/09/2002
Vigência
10/09/2032

Titular

ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA DE MARIA
76.578.244/0001-18 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    SERVIÇOS DE ENSINO, DE EDUCAÇÃO E ORGANIZAÇÃO, RELIZAÇÃO, APRESENTAÇÃO, CONFERÊNCIA, CONGRESSOS, SIMPOSIOS E SEMINÁRIOS SOBRE ENSINO E EDUCAÇÃO.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 19/07/2022 · RPI 2689há 4 anos

    Recurso provido (outros) (IPAS370)

    Protocolo: 850190423280 (18/12/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA DE MARIA

    Procurador: Marcos Antonio Nunes

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

  2. 25/01/2022 · RPI 2664há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210433087 (09/12/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA DE MARIA

    Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda

  3. 23/06/2020 · RPI 2581há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190423280 (18/12/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Titular(es): ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA DE MARIA

    Procurador: Marcos Antonio Nunes

    Detalhes do despacho: Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

  4. 22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850190095222 (01/04/2019)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): CONFEDERAÇÃO DAS UNIÕES BRASILEIRAS DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA

    Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

    Detalhes do despacho: Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  5. 24/04/2019 · RPI 2520há 7 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850190095222 (01/04/2019)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): CONFEDERAÇÃO DAS UNIÕES BRASILEIRAS DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA

    Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

  6. 04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850130102356 (04/06/2013)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): RAMOS & ARRUDA CRECHE E ESCOLA LTDA

    Procurador: MARCO ANTONIO MOURA DE ARAÚJO

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

  7. 19/01/2016 · RPI 2350há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130011381 (18/01/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

    Titular: ASSOCIAÇÃO FAMILIA DE MARIA

    Procurador: VANDER PEDRA FERNANDES

  8. 21/01/2014 · RPI 2246há 12 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850130102356 (04/06/2013)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: RAMOS & ARRUDA CRECHE E ESCOLA LTDA

    Procurador: MARCO ANTONIO MOURA DE ARAÚJO

  9. 10/09/2002 · RPI 1653há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 30/04/2002 · RPI 1634há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  11. 25/05/1999 · RPI 1481há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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