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Radar do INPI

Marca · processo 821447009

DAY TIME

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/03/1999
Concessão
03/09/2002
Vigência
03/09/2032

Titular

CATALENT BRASIL LTDA
45.569.555/0001-97 · Sorocaba/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    PRODUTO FARMACÊUTICO INDICADO PARA AFECÇÕES DO TRATO RESPIRATÓRIO.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 13/09/2022 · RPI 2697há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220299099 (30/08/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CATALENT BRASIL LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  2. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850170158551 (06/07/2017)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: CATALENT BRASIL LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  3. 19/08/2014 · RPI 2276há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110163221 (03/10/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: CATALENT BRASIL LTDA

    Procurador: CARLOS DE LENA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 12/05/2009 · RPI 2001há 17 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  5. 06/01/2004 · RPI 1722há 22 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  6. 03/09/2002 · RPI 1652há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 23/04/2002 · RPI 1633há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  8. 18/05/1999 · RPI 1480há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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