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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821445014

DRYUR

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/02/1999
Concessão
24/09/2002
Vigência
24/09/2032

Titular

DRYERATION INDÚSTRIA, COMÉRCIO E PROJETOS LTDA
87.744.546/0001-35 · Cachoeirinha/RS

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    CONTROLADOR ELÉTRICO E COMPUTADORIZADO DE TEMPERATURA, DE UMIDADE RELATIVA, BEM COMO SUAS PARTES E COMPONENTES DESTINADO À AGRICULTURA, EQUIPAMENTO ELÉTRICO PARA CONTROLE DE TEMPERATURA EM MASSA DE GRÃOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850210359284 (20/08/2021)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Procurador: POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

  2. 27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220307111 (06/09/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DRYERATION INDÚSTRIA, COMÉRCIO E PROJETOS LTDA

    Procurador: POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

  3. 05/01/2016 · RPI 2348há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120161622 (18/09/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: DRYERATION IND COM PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA

  4. 24/09/2002 · RPI 1655há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 28/05/2002 · RPI 1638há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 25/05/1999 · RPI 1481há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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