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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821439103

CIRCUITO FECHADO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/06/1999
Concessão
09/08/2005
Vigência
09/08/2035

Titular

MARIA RITA DOS SANTOS CAMPINAS
03.022.556/0001-77 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    PRODUÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS, CULTURAIS E SOCIAIS; PROMOÇÃO DE SHOWS E DE EVENTOS; PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO, TELEVISÃO, CINEMA E TEATRO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/02/2026 · RPI 2874há 7 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250325410 (06/08/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MARIA RITA DOS SANTOS CAMPINAS

    Procurador: José Henrique de Lima Rodrigues

  2. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150123481 (19/05/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Maria Rita dos Santos Campinas

    Procurador: José Henrique de Lima Rodrigues

  3. 09/08/2005 · RPI 1805há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 05/08/2003 · RPI 1700há 23 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    PRESTE ESCLARESCIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO DEINPI/SP 013.125 DE 05/05/2003, TENDO EM VISTA O SUBITEM INICIALMENTE REQUERIDO.

  5. 05/03/2003 · RPI 1678há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 17/08/1999 · RPI 1493há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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