Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821431838

GOLDEN FORMULA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/06/1999
Concessão
04/03/2008
Vigência
04/03/2028

Titular

GRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
46.325.254/0001-80 · Dourado/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170301695 (13/09/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: GRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    2. 13/06/2017 · RPI 2423há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850140114351 (16/06/2014)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

      Requerente: Grandfood Industria e Comercio Ltda.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    3. 13/03/2012 · RPI 2149há 14 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    4. 04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 11/07/2006 · RPI 1853há 20 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

    6. 01/06/2004 · RPI 1743há 22 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO.

    7. 30/09/2003 · RPI 1708há 22 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

    8. 17/08/1999 · RPI 1493há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Carregando…